Prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”.
19.10.2022 às 09h00 - ENCERRADA
01/out/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022
Processo: TC/012207/2022 - Objeto: Prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
18/out/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022
Processo: TC/012207/2022 - Objeto: Prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”.
Respostas ao Pedido de Esclarecimento, formulado pelo “e-mail” anna.oliveira@grupoopt.com.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 22/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Entendemos que a solução de WhatsApp a ser contratada precisa ser homologada por API Oficial. Nosso entendimento está correto?
R: Objeto do edital é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço para envio de mensagens de texto por meio da solução de “Whatsapp”. Entendemos que a empresa deve possuir a solução homologada por API.
Dada a estimativa do edital "ENVIO de 500.000 (quinhentas mil) mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação "WhatsAPP", entendemos que trata-se somente de mensagens ativas, a serem cobradas em sessões de 24 horas. Nosso entendimento está correto?
R: Sim. O entendimento está correto.
Entendemos que a proposta deve ser formulada considerando valor mensal e valor anual (total) para a contratação, sendo que a estimativa de 500.000 refere-se a todo a vigência contratual (12 meses). Nosso entendimento está correto?
R: A proposta a ser entregue pelo licitante detentor da melhor oferta, conforme subitem 7.1.1.5 do Edital, deverá indicar o valor unitário da mensagem e o valor total, considerando a estimativa de 500.000 mensagens. No entanto, de acordo com o disciplinado no subitem 6.4.1. do mesmo instrumento, o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
21/out/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 22/2022
ATA nº 119/2022 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/012207/2022
OBJETO: Prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”.
No décimo nono dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.***.***-*0 X, JULIANA D’ALESSANDRO SIMIONATO, CPF nº 269.***.***-*2, ALINE DE CAMARGO PADINHA – CPF 354.***.***-*2 e PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO, CPF nº 884.***.***-*8, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada na página 134 do DOC de 1º de outubro de 2022, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 19.10.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
BEMOBY SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 11.623.632/0001-28, com endereço na Rua Bernardo Guimarães, 560, Sala 07, Fundinho 0 Uberlândia/MG, que possui como proprietário: Antonio Pedro Jardim de Freitas Borges, CPF nº 062.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 300.000,00;
CONSENSO - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.216.165/0001-23, com endereço na Rua Domingos José Martins, 75, Sala 603, Recife – Recife/PE, que possui como sócios: Carlos Elmano Rodrigues Ferreira, CPF nº 101.***.***-*1, Aryed Lins de Araújom CPF nº 426.***.***-*8, Newton Morais e Silva, CPF nº 079.***.***-*0 e Eduardo Breckenfeld da Rosa Borges, CPF nº 169.***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 240.000,00;
MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.900.948/0001-82, com endereço na Avenida Tancredo Neves, 2539, Edifício Condomínio CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 304, Caminho das Árvores – Salvador/BA, que possui como sócios: Mauro Heleno Justino Dourado, CPF nº 667.***.***-*4 e Carla Germano Figueiredo Dourado, CPF nº 883.***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 25.000,00;
OMNICENTRAL TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.109.142/0001-97, com endereço na Rua Piraí do Sul, 39, Paloma – Colombo/PR, que possui como proprietário? Marcos dos Reis Proença, CPF nº 016.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;
OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.886.982/0001-66, com endereço na Rua Joaquim Rodrigues, 1085, Pavilhão 2, Sala 06, Parque Tecnológico Vanda Karina Simei Bolcone – São José do Rio Preto/SP, que possui como sócios: Dante Brazão Bento, CPF nº 975.***.***-*8 e Edivânia Marcia Biazoni Brazão, CPF nº 121.***.***-*0, e ofereceu proposta inicial de R$ 300.000,00;
RFARM ECOMMERCE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.776.594/0001-83, com endereço na Avenida Pereira Barreto, 1395, Torre Norte, Sala 128, Paraíso – Santo André/SP, que possui como proprietário: Fernando Cesar Plazezwski, CPF nº 108.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 280.000,00 e
SMART NX TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.447.387/0001-85, com endereço no Condomínio Empresarial Park Sul, 60, S/23-Rod.040 – Km 800, Distrito Industrial Park Sul – Matias Barbosa/MG, que possui como proprietário: Guilherme Honório de Souza, CPF nº 088.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 725.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
01. MAXX PROJETOS - R$ 22.450,00;
02. OPT JUNTOS - R$ 200.000,00;
03. CONSENSO - SOLUCOES - R$ 202.500,00;
04. RFARM – R$ 204.000,00;
05. OMNICENTRAL – R$ 228.161,09;
06. BEMOBY SOLUCOES – R$ 250.000,00 e
07. SMART NX – R$ 250.000,00.
A MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, por ter apresentado oferta com valor notoriamente discrepante com as demais propostas e o apurado em pesquisa de mercado, foi questionada acerca da conformidade do serviço oferecido em relação às exigências editalícias. As perguntas realizadas buscavam esclarecer a existência de API devidamente homologado, sistema “Opt-in Opt-out” para todas as mensagens, checagem de números no sistema “black list” e possibilidade de disponibilização do acesso a um painel on-line de acompanhamento do envio dessas mensagens. A empresa confirmou o atendimento à todas essas exigências. Em sede de diligência a área técnica verificou que a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA prestou serviços semelhantes em outros órgãos públicos e empresas privadas, impedindo de caracterizar, de forma inequívoca, a inexequibilidade da proposta apresentada. A proposta foi, então, considerada classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de seus sócios, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Depois de constatada a sua regularidade foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão da regularidade dos documentos, atestados pela Comissão de Licitações e área técnica (Núcleo de Tecnologia da Informação), a empresa foi considerada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 11h40. As empresas BEMOBY SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI, CONSENSO - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA apresentaram intenção em recorrer da decisão que classificou a proposta da empresa “provisoriamente” declarada vencedora, tendo com a inexequibilidade da proposta a base em suas fundamentações. O prazo para apresentação de suas razões recursais encerrar-se-á as 23h59 do dia 24/10/2022 e as contrarrazões no dia 27/10/2022. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
10/nov/2022
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/012207/2022
Interessados: TCMSP / CONSENSO - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA., OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., BEMOBY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI e MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, DECIDO, nos termos da Ata de Reunião nº 119/2022 – Abertura e Julgamento de Sessão (peça 51) e Ata de Reunião nº 123/2022 – Análise de Recurso (peça 54), firmadas pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho como razões de decidir: I - CONHECER os recursos interpostos pelas empresas CONSENSO - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 19.216.165/0001-23 e OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 23.886.982/0001-66. II - CONHECER o recurso interposto, conforme intenção manifestada na sessão pública, pela empresa BEMOBY SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ nº 11.623.632/0001-28. III - NEGAR PROVIMENTO AO MÉRITO dos recursos interpostos com fundamento no artigo 5º-A, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no artigo 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, haja vista que a análise dos apelos evidencia o acerto das decisões tomadas no curso do certame. IV – ADJUDICAR, com fundamento no artigo 5º-A, inciso III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003, o objeto do Pregão Eletrônico nº 22/2022 à empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA., CNPJ nº 12.900.948/0001-82, pelo valor total de R$ 22.450,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). V - HOMOLOGAR, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 22/2022 – Ampla Concorrência, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. A presente despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
26/nov/2022
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 20/2022
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA
CNPJ: 12.900.948/0001-82
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços para envio de mensagens de texto por meio do aplicativo de comunicação “WhatsApp”.
VALOR CONTRATUAL: R$ 22.450,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO Nº TC/012207/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022