Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de sofás, poltronas e cadeiras, com fornecimento de material.
07.12.2022 às 09h00 - ENCERRADA
17/nov/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
Processo: TC/008662/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de sofás, poltronas e cadeiras, com fornecimento de material.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – EXCLUSIVO ME/EPP, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
09/dez/2022
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 30/2022
ATA nº 144/2022 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/015348/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de sofás, poltronas e cadeiras, com fornecimento de material.
No sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.***.***-*4, GILSON DE NOBREGA, CPF nº 132.***.***-*0, JULIANA D’ALESSANDRO SIMIONATO, CPF nº 269.***.***-*2 e PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.***.***-*, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada nas páginas 124 e 125 do DOC de 09 de novembro de 2022, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 07.12.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
AG+ SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.216.715/0001-62, com endereço na Rua Ministro Nelson Sampaio, 65, Vila Cruzeiro – São Paulo/SP, que possui como proprietário: André Gustavo Feitosa de Lima, CPF nº 310.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 101.460,00;
ANTONIO MANFRINI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.832.730/0001-52, com endereço na Rua Curupace, 134, Mooca – São Paulo/SP, que possui como sócios: Mário Manfrini, CPF nº 194.***.***-*6, Rogério Manfrini, CPF nº 143.***.***-*4 e Maria Lucile Manfrini, CPF nº 194.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 132.600,00;
CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.793.539/0001-60, com endereço na Rua Igarape Água Azul, 825, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II – São Paulo/SP, que possui como proprietária: Carmen Hislam Santos Serrao Melo, CPF nº 745.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 51.520,00;
MOBILE COMERCIAL E LOGISTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.966.683/0001-06, com endereço na Rua Angelo Boff, 67, Sítio Cercado – Curitiba/PR, que possui como proprietária: Daniele de Souza, CPF nº 121.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 62.300,00 e
R D COMERCIO E SERVICOS DE DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.092.651/0001-09, com endereço na Rua Guaraiuva, 353, Cidade Monções – São Paulo/SP, que possui como sócios: Daniel Fernandes Matheus, CPF nº 301.***.***-*0 e Rosemeire Lima Cerqueira, CPF nº 271.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 63.964,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
01. CARMEN HISLAM - R$ 36.999,99;
02. R D COMERCIO - R$ 38.450,00;
03. AG+ SERVICOS - R$ 50.730,00;
04. ANTONIO MANFRINI – R$ 51.450,00 e
05. MOBILE COMERCIAL – R$ 59.000,00.
Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro indagou a empresa CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO acerca da possibilidade de redução do seu valor final ofertado, que aceitou reduzi-lo para R$ 36.500,00, valor considerado abaixo da média de mercado apurada em pesquisa. Ato contínuo o Pregoeiro convocou a empresa a apresentar sua proposta atualizada, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital. A documentação apresentada tempestivamente foi analisada pela Comissão nº 2 que considerou a proposta classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de sua proprietária, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. A empresa foi declarada inabilitada por apresentar certidão negativa de falência vencida (emitida em 26 de agosto de 2022) e não apresentar a sua declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em desrespeito aos subitens 8.12.1 e 8.13 do Edital. A empresa subsequentemente melhor classificada, R D COMERCIO E SERVICOS DE DECORACAO LTDA foi consultada sobre a possibilidade de redução do seu valor ofertado, no entanto quedou-se inerte, inviabilizando qualquer tipo de negociação. Diante da ausência de participação do Licitante no certame, impedindo qualquer possibilidade de negociação ou solicitação, não restou alternativa ao Pregoeiro senão desclassificar a sua proposta. O próximo licitante, definido após a etapa de lances, AG+ SERVICOS E REPRESENTACOES EIRELI foi consultado acerca da possibilidade de redução, aceitando reduzir o seu valor para R$ 50.500,00. Alegou a impossibilidade de maior redução em razão da complexidade dos serviços a serem prestados e a exigência de materiais de alta qualidade. Tempestivamente a empresa apresentou a sua proposta atualizada, nos termos do subitem 7.1.1 do Edital, que foi considerada aprovada pela Comissão de Licitações. Depois de constatada a regularidade de sua empresa e de seu proprietário foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão da conformidade dos documentos apresentados com as exigências constantes em Edital, atestados pela Comissão nº 2, a empresa foi considerada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 13h00. As empresas CARMEN HISLAM SANTOS SERRAO MELO, contra a decisão que a inabilitou do certame, e R D COMERCIO E SERVICOS DE DECORACAO LTDA, questionando a desclassificação de sua proposta, manifestaram intenção em recorrer. Essas empresas deverão apresentar as suas razões recursais até o dia 12 de dezembro de 2022. As contrarrazões deverão ser apresentadas até o dia 15 de dezembro de 2022. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
11/jan/2023
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TC/008662/2022
Interessado: TCMSP / CARMEN HISLAM SANTOS SERRÃO MELO / R D COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO LTDA / AG+ SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, DECIDO, nos termos da Ata de Reunião nº 144/2022 – Abertura e Julgamento de Sessão (peça 48) e Ata de Reunião nº 147/2022 – Análise de Recurso (peça 51), firmadas pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho como razões de decidir e, considerando-se o fato de que a não apresentação das razões recursais não constitui causa de incognoscibilidade da irresignação, por se tratar de prerrogativa do recorrente: I - CONHECER os recursos interpostos, conforme intenção manifestada na sessão pública, pelas empresas CARMEN HISLAM SANTOS SERRÃO MELO, CNPJ nº 40.793.539/0001-60 e R D COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DECORAÇÃO LTDA., CNPJ nº 13.092.651/0001-09. II - NEGAR PROVIMENTO AO MÉRITO dos recursos interpostos, com fundamento no artigo 5º-A, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no artigo 3º, inciso V, do Decreto Municipal. nº 46.662/2005, haja vista que a análise dos apelos evidencia o acerto das decisões tomadas no curso do certame. III – ADJUDICAR, com fundamento no artigo 5º-A, inciso III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003, o objeto do Pregão Eletrônico nº 30/2022 à empresa AG+ SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 06.216.715/0001-62, pelo valor total de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais). IV - HOMOLOGAR, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 30/2022 – Exclusivo ME/EPP, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de sofás, poltronas e cadeiras, com fornecimento de material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A presente despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.