PREGÃO ELETRÔNICO - 32023 Licitações

14/01/2023

Objeto do Edital

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

Data Abertura do Certame

03.02.2023 às 09h00 - ENCERRADA

  • Evento

ABERTURA

Data Publicação

14/jan/2023

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023

Processo: TC/016812/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 03 de fevereiro de 2023 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


COMUNICADO

Data Publicação

02/fev/2023

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023

Processo: TC/016483/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

Resposta aos Pedidos de Esclarecimento referentes ao Pregão Eletrônico nº 03/2023 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

QUESTIONAMENTOS
P1. Para quais postos deverá ser previsto adicional de periculosidade?
Resposta: Atualmente não existe previsão de serviço passível de adicional de periculosidade para nenhum dos postos.

P2. Para quais postos deverá ser previsto adicional de insalubridade? De qual percentual?
Resposta: De acordo com o subitem XIII.5. do Termo de Referência, devido aos serviços relacionados à rede de esgoto, os licitantes devem atentar-se ao Anexo XIV da NR-15 - Atividades e operações insalubres.
O percentual desse adicional é de responsabilidade do licitante que poderá mensurá-lo mediante a análise do Programa de Manutenção Preventiva e Corretiva e vistoria técnica que, apesar de facultativa, é altamente recomendada, devido à complexidade e especificidades das atividades de manutenção, tendo em vista que o TCMSP possui uma grande área predial, com diversos modelos de construção edificados em períodos distintos (ex: Prédio Sede - 1970 e Escola de Contas – 2012).

P3. Caso após o início dos serviços seja verificado, através de laudo, a necessidade de adicional de insalubridade ou periculosidade não previsto em proposta, o contrato será reajustado para inclusão desses adicionais?
Resposta: Conforme anteriormente informado, o Programa de Manutenção Preventiva e Corretiva está descrito no Termo de Referência e deve ser utilizado para fins análise e composição dos preços. Possíveis dúvidas também podem ser dirimidas por meio de vistoria técnica.
Inobstante tais esclarecimentos, quaisquer modificações supervenientes que, eventualmente, alterem economicamente o contrato são passíveis das alterações tratadas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

P4. Sobre o valor do auxílio refeição no valor de R$ 30,49, poderá ser descontado um percentual de até 20% deste valor do empregado?
Resposta: De acordo com o expressamente descrito no Termo de Referência, “somente haverá a possibilidade de aplicação de desconto pelo empregador sobre o valor destinado ao auxílio refeição se não houver interferência no valor mínimo do auxílio refeição no valor de R$ 30,49 (trinta reais e quarenta e nove centavos) a ser recebido pelo profissional.

P5. Todas as licitantes deverão considerar obrigatoriamente a Assistência Médica/Plano de Saúde para todos os empregados da equipe residente, mesmo se não estiver especificado na CCT?
Resposta: Todos os postos residentes deverão receber Assistência médica (“Plano de saúde com categoria no mínimo correspondente à enfermaria e que ofereça exames médicos e laboratoriais no município de São Paulo”), conforme detalhado em Termo de Referência, independentemente da ausência de exigência em Convenção Coletiva de cada categoria.
Tal requisito possui o objetivo de garantir uma boa saúde, assiduidade e baixa rotatividade dos funcionários.

P6. Em relação a realização de serviços em horários complementares, estão sendo previstos 192 (cento e noventa e duas) horas anuais por posto. Porém, verificamos que na planilha o valor da hora é obtido dividindo o valor do posto por 220 horas. Ou seja, não está sendo previsto adicional de hora extra e nem adicional noturno. Diante disso, perguntamos: os percentuais de acréscimo de hora extra e adicional noturno serão acrescidos neste valor da hora quando forem utilizados?
Resposta: Os serviços em horários complementares foram computados apartadamente por se destinarem às horas extraordinárias, ao descanso semanal e ao período noturno. Desta forma o licitante deverá formular a sua proposta considerando esses adicionais, assim como os benefícios e obrigações trabalhistas deles decorrentes.

DA CONCLUSÃO
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio entendem que os esclarecimentos prestados elucidam as dúvidas suscitadas e afastam qualquer eventual pretensão de modificação do instrumento convocatório, reconhecendo que sua formatação contempla a preocupação da Administração em garantir a possibilidade de contratações vantajosas sem prejuízo à competitividade.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

17/fev/2023

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2023
ATA nº 013/2023 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/016812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

No terceiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.*.*-5 e os membros da Comissão, FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.*.*-*0, FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.*.*-*4, FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.*.*-*4 e GILSON DE NOBREGA, CPF nº 132.*.**-*0, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 11 de janeiro de 2023 à página 84, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 03.02.2023 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
ACTIVE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.287.143/0001-60, com endereço na Rua Turmalinas, 88, 90, Jardim Donini – Diadema/SP, que possui como sócios: Antonio José Sanches, CPF nº 730.*.*-2 e José Carlos Ricoboni, CPF nº 296.*.**-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.831.933,45;
ALEXANDRE RIOS MACIEL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.964.667/0001-47, com endereço na Rua Luiza Rosalina da Conceição, S/N, Lote 19, Quadra 63, Santo Antonio (Manilha) – Itaboraí/RJ, que possui como proprietário: Alexandre Rios Maciel, CPF nº 072.*.*-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 99.000.000,00;
CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com endereço na Rua Henrique Cabral, 821, Galpão, Aeroporto – Belo Horizonte/MG, que possui como sócios: David Escudero Marques, CPF nº 031.*.*-0, Julio Cesar Zanettin, CPF nº 077.*.*-*9, Fabio Izidoro de Souza, CPF nº 042.*.*-*7, Evaldo Cesar Mara, CPF nº 577.*.*-*5 e Marco Tulio Cardoso Gontijo, CPF nº 725.*.**-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 2.000.000,00;
CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.211.015/0001-61, com endereço na Rua Subtenente Arnaldo Lourenço Rossi, 130, Bairro do Castanho – Jundiaí/SP, que possui como proprietário: Mario Calobrizi Navai, CPF nº 100.*.*-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 6.000.000,00;
DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93, com endereço na Rua Carlos Lacerda, 71, Vila Cintra – Mogi das Cruzes/SP, que possui como sócios: Quinto Muffo, CPF nº 448.*.*-9 e Sidnei Ferreira, CPF nº 917.*.**-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.164.102,12;
ENGELINK LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.139.246/0001-28, com endereço na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 1069, Fanny – Curitiba/PR, que possui como proprietário: Ernani Moura Amaral Filho, CPF nº 752.*.*-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 10.000.000,00;
GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, com endereço na Rua Heitor Peixoto, 702, Cambuci – São Paulo/SP, que possui como sócios: Renato Guimarães, CPF nº 449.*.*-4, Carlos Alberto Guimarães, CPF nº 638.*.**-*1 e GC3A HOLDING LTDA., CNPJ nº 15.198.874/0001-72, e apresentou proposta inicial de R$ 1.577.911,06;
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, com endereço na Rua Antonio Mariano de Souza, 775, Bairro Ipiranga – São José/SC, que possui como sócios: Gilvana Meri Belegante, CPF nº 625.*.*-1 e Francisco Lopes de Aguiar, CPF nº 940.*.**-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.226.889,20;
RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19, com endereço na Avenida Água Fria, 1341, Água Fria – São Paulo/SP, que possui como sócios: Vito Corassa Júnior, CPF nº 090.*.*-*0 e JOVIANCLA INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA., CNPJ nº 28.595.481/0001-44, e apresentou proposta inicial de R$ 1.375.802,71;
TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.924.040/0001-51, com endereço na Praça Whitaker Penteado, 183, 2º Andar, Jabaquara – São Paulo/SP, que possui como sócios: Eunice da Silva Gomes Cunha, CPF nº 033.*.*-1, Lidia Leila da Silva, CPF nº 032.*.*-*3 e Nesterson da Silva Gomes, CPF nº 140.*.**-*4, e apresentou proposta inicial de R$ 1.208.516,40;
TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.017.610/0001-60, com endereço na Estrada dos Bandeirantes, 8.592, Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, que possui como sócios: Osvaldo Luiz Lima de Macedo, CPF nº 407.*.*-9, Fernanda Sousa de Macedo, CPF nº 115.*.*-*7 e Eduardo Sousa de Macedo, CPF nº 095.*.**-*3, e apresentou proposta inicial de R$ 988.106,13 e
VITO MAURO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.773/0001-13, com endereço na Rua Manoel Gomes Ferreira, 202, Vila Aricanduva – São Paulo/SP, que possui como proprietário: Vito Mauro Júnior, CPF nº 224.*.*-*8, e apresentou proposta inicial de R$ 415.157,79.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
01. VITO MAURO JUNIOR, com o valor final de R$ 415.157,79;
02. CIBAM ENGENHARIA LTDA, ao valor de R$ 839.000,00;
03. TEKNO SISTEMAS, ao valor de R$ 932.000,00;
04. CETEST MINAS ENGENHARIA, com R$ 950.900,00;
05. LIDERANCA LIMPEZA, R$ 979.000,00;
06. DEMAX SERVICOS, R$ 980.000,00;
07. RODOSERV ENGENHARIA, R$ 981.284,56;
08. ACTIVE ENGENHARIA LTDA, R$ 1.197.999,99;
09. TB SERVICOS, R$ 1.208.516,40;
10. GUIMA-CONSECO, R$ 1.577.911,06;
11. ENGELINK LTDA., R$ 10.000.000,00 e
12. ALEXANDRE RIOS, R$ 99.000.000,00.
Antes de solicitar a proposta atualizada ao primeiro colocado, o Pregoeiro indagou acerca da evidente discrepância encontrada entre o valor por ele ofertado e as demais propostas/pesquisa de mercado. A empresa VITO MAURO JUNIOR reconheceu o erro no cálculo de sua planilha e confirmou a sua inexequibilidade, acarretando a desclassificação de sua proposta. Confrontada com o preço apresentado, a empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA, próxima colocada, confirmou o valor ofertado na etapa de lances e apresentou, tempestivamente, a sua proposta atualizada e planilha de custos, de acordo com os subitens 7.1.1 e 7.1.2 do edital. Foram verificadas as seguintes irregularidades: 1. Ausência de percentual de alíquota referente ao INSS; 2. Valor de auxílio refeição inferior ao mínimo permitido e 3. Ausência de valores destinados à assistência médica obrigatória. A empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA esclareceu ser optante pela desoneração da folha de pagamento, que realizou desconto permitido pela Convenção Coletiva de Trabalho referente ao auxílio refeição e ter informado o valor referente à assistência médica conforme permitido pelo Sindicato “SINDUSCON”. Foi concedido, a pedido, novo prazo para o envio de sua planilha readequada. Uma nova análise apontou que os preços informados para os profissionais residentes somavam R$ 98.622,87, enquanto o valor informado na "Proposta" era de R$ 63.866,99 (valores mensais). Foram, igualmente, identificadas e divulgadas inconsistências no cálculo do auxílio transporte dos profissionais residentes. Inobstante tais inconsistências, o Pregoeiro solicitou os seguintes esclarecimentos: 1. Redução dos custos indiretos injustificadamente; 2. Assistência médica no valor de R$ 15,00, considerando a necessidade de “plano de saúde com categoria no mínimo correspondente à enfermaria e que ofereça exames médicos e laboratoriais no município de São Paulo”; 3. Ausência de valor referente ao auxílio funeral (exigido em Convenção Coletiva) e 4. Percentual de 2% referente ao Imposto Sobre Serviço – ISS. Diante dos questionamentos a empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA buscou indicar que os seus erros foram ocasionados por inconsistências nas fórmulas, mas foi prontamente recordada pelo Pregoeiro que, de acordo com o subitem 18.1.3 do Edital, o Anexo III é apenas um MODELO de Planilhas de Custos, cabendo a cada licitante preenchê-la da forma que melhor representar a sua realidade. Em decorrência disso, foi realizado um novo questionamento acerca de um eventual interesse na readequação da planilha, no entanto nenhuma manifestação posterior ocorreu. Diante da ausência dessa manifestação e demais apontamentos suprarrelatados, não restou alternativa senão desclassificar a proposta da empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA. À próxima empresa detentora da menor proposta, TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA., foi solicitado o envio da documentação prevista nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital (proposta atualizada e planilha de custos), tendo sido concedido o mesmo prazo dado aos demais licitantes, com previsão de encerramento para as 19h15 do mesmo dia. A sessão foi, então, suspensa com retorno previsto para as 11h00 de segunda-feira, 06 de fevereiro de 2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2023
ATA nº 014/2023 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/016812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

No sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às onze horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.*.*-5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.*.*-*0, FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.*.*-*4, FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.*.*-*4 e GILSON DE NOBREGA, CPF nº 132.*.**-*0, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. De acordo com o relatado em 03 de fevereiro de 2023, a sessão precisou ser suspensa para o envio e análise da documentação prevista nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital (proposta atualizada e planilha de custos). A empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA., tempestivamente, apresentou a documentação exigida e dessa análise foram identificadas as seguintes irregularidades: 1. Não foi respeitado o salário mínimo exigido para o profissional residente “Encanador”, conforme subitem XIX.1.2. do Termo de Referência; 2. A soma dos insumos informados em planilha, referente aos profissionais residentes, totaliza R$ 3.970,12, causando reflexos nos tributos e, consequentemente, no valor total desses profissionais; 3. A soma dos insumos informados em planilha, referente ao profissional “Auxiliar Administrativo”, totaliza R$ 3.430,90, alterando o seu total mensal para R$ 11.305,48 (diferentemente dos R$ 10.566,64 informados); 4. Não foram considerados os valores corretos para os profissionais não residentes de acordo com o demonstrado na planilha de custos. Cada profissional custa R$ 12.259,63, portanto a sua divisão (220 horas) dá o valor de R$ 55,73 por hora, diferentemente dos R$ 13,69 apresentados; 5. O valor demonstrado em planilha, corrigindo o valor do profissional “Encanador”, é aproximadamente R$ 160.000,00 superior ao ofertado e 6. O valor a ser corrigido é superior a 135% do lucro declarado em planilha, demonstrando ser impossível a sua correção. Mesmo diante de tantas irregularidades a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. solicitou o envio de nova planilha de custos. Nova análise da área técnica, representada pela Coordenadoria Administrativa e Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação, conjuntamente com a Comissão de Licitações nº 2 do TCMSP, identificou as seguintes irregularidades na planilha apresentada: 1. Redução injustificada dos insumos referentes aos materiais e canteiro dos profissionais residentes (inc. sábados); 2. Redução, também injustificada, dos custos indiretos referentes aos profissionais residentes (inc. sábados); 3. Inobstante essa ausência de justificativa, a soma dos insumos informados em planilha, referente aos profissionais residentes (incl. sábados), totaliza R$ 2.570,12, diferentemente dos R$ 1.845,69 informados, causando reflexos nos tributos e, consequentemente, no valor total desses profissionais, superando o montante anual informado em mais de R$11.000,00; 4. Redução, sem qualquer justificativa, dos insumos referentes aos seguintes insumos: materiais, equipamentos/ferramentas (depreciação), segurança do trabalho e canteiro para o profissional “Auxiliar Administrativo”; 5. Para os profissionais não residentes passou a deixar de registrar os custos referentes aos materiais (expressamente exigidos no Termo de Referência) e Canteiro, e reduziu injustificadamente os valores referentes aos equipamentos/ferramentas (depreciação) e segurança do trabalho; e 6. Os valores dos profissionais, por hora, mensais e anuais, devem considerar apenas 02 (duas) casas decimais, tendo em vista a forma de contratação. Essa inobservância promove inconsistências nas somas e alteração no valor total da proposta. Novamente foi concedida a oportunidade para apresentação das justificativas pela empresa que alegou ter informado valor mensal estimado equivocado, representando o dobro do que deveria ter sido informado e que a redução referente ao “gerenciamento” ocorreu porque foi constatada, ao possuir sistema próprio, a inexistência desse custo. No que tange ao custo indireto, a sua redução ocorreu, segundo suas alegações, para que fossem efetuados os ajustes em planilha. Diante dos fatos aduzidos pelo licitante o Pregoeiro indagou que, ao constatar erro em sua planilha que pudesse identificar algum superfaturamento, a empresa deveria realizar os seus ajustes efetuando os decréscimos correspondentes, o que não ocorreu. Recordou que a planilha contemplou redução nos insumos referentes aos materiais, canteiros, custos indiretos, equipamentos/ferramentas e segurança do trabalho, no entanto o valor final da proposta permaneceu, indevidamente, inalterado. Por fim ressaltou que o valor final da proposta deve refletir exatamente a realidade da empresa em relação à intentada contratação, afastando qualquer defeito que possa macular a contratação. Por esse motivo foi exigida a reapresentação de planilha de custos. Nova planilha foi encaminhada, visando à correção das irregularidades apontadas, e a necessidade de nova análise provocou nova suspensão da sessão, com retomada divulgada para as 9h10 do dia 07 de fevereiro de 2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2023
ATA nº 016/2023 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/016812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

No sétimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às nove horas e dez minutos, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão de Licitações nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.*.*-5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.*.*-*0, FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.*.*-*4, FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.*.*-*4 e GILSON DE NOBREGA, CPF nº 132.*.**-*0, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. De acordo com o relatado em 06 de fevereiro de 2023, a sessão precisou ser suspensa para o envio e análise de nova planilha de custos pela empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA., o que ocorreu, tempestivamente, as 17h40 da data da última sessão.
O Pregoeiro retomou a sessão informando que a Comissão de Licitações nº 2 e a área técnica especializada entenderam que ocorreu um pequeno equívoco, de fácil correção, referente ao cálculo do desconto destinado ao benefício de “auxílio transporte”.
Ocorre que se firmou o entendimento de que a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIALTDA não conseguiu justificar a exclusão dos custos referentes aos materiais (expressamente exigidos no Termo de Referência) e Canteiro, nem a redução dos: a) insumos referentes aos materiais e canteiro dos profissionais residentes (inc. sábados); b) insumos referentes aos seguintes insumos: materiais, equipamentos/ferramentas (depreciação), segurança do trabalho e canteiro para o profissional “Auxiliar Administrativo”; c) valores referentes aos equipamentos/ferramentas (depreciação) e segurança do trabalho – profissionais não residentes; e d) custos indiretos. Ressaltou que todas as possibilidades de correção e oportunidades de justificativas foram concedidas e não aproveitadas. Comprovou-se, portanto, que a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA não conseguiu mensurar com exatidão os seus custos, comprometendo a exequibilidade de sua proposta e colocando em risco a almejada contratação. Diante de todo o relatado o Pregoeiro desclassificou sua proposta.
Resgata-se nesse momento a classificação atualizada dos licitantes:
01. VITO MAURO JUNIOR – proposta desclassificada;
02. CIBAM ENGENHARIA LTDA – proposta desclassificada;
03. TEKNO SISTEMAS – proposta desclassificada;
04. CETEST MINAS ENGENHARIA, com R$ 950.900,00;
05. LIDERANCA LIMPEZA, R$ 979.000,00;
06. DEMAX SERVICOS, R$ 980.000,00;
07. RODOSERV ENGENHARIA, R$ 981.284,56;
08. ACTIVE ENGENHARIA LTDA, R$ 1.197.999,99;
09. TB SERVICOS, R$ 1.208.516,40;
10. GUIMA-CONSECO, R$ 1.577.911,06;
11. ENGELINK LTDA., R$ 10.000.000,00 e
12. ALEXANDRE RIOS, R$ 99.000.000,00.
Respeitando a ordem classificatória e o prazo concedido a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA apresentou tempestivamente a documentação exigida, que passou a ser analisada pela área técnica e Comissão nº 2. Foram identificadas as seguintes irregularidades e/ou necessidade de justificativas: 1. Cálculo equivocado do desconto aplicado sobre o benefício “transporte”; 2. Os valores dos profissionais, por hora, mensais e anuais, deveriam considerar apenas 02(duas) casas decimais, tendo em vista a forma de contratação. Essa inobservância promove inconsistências nas somas e alteração no valor total da proposta; 3. Necessidade de justificativa para adoção da alíquota de 2% referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS; 4. Necessidade de demonstração da legalidade, por meio da Convenção Coletiva, da remuneração dos profissionais residentes “Auxiliar Administrativo” e “Ajudante Geral” no valor de R$ 1.696,82; 5. Necessidade de justificativa para ausência da previsão de “assistência funeral” e 6. A previsão de jornada complementar não está considerando as horas extraordinárias, descanso semanal e período noturno. Mediante solicitação foi concedido o prazo de 01 (uma) hora para apresentação de justificativas e documentos comprobatórios. As justificativas apresentadas foram debatidas em reunião com a área técnica, representada pela Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação, Unidade Técnica de Serviços Gerais e Coordenadoria Administrativa, e a Comissão de Licitações do TCMSP, principalmente acerca de eventual possibilidade de adoção da Convenção Coletiva de Trabalho – “CCT” – SINDMAQ/SINAEES - apresentada, tendo em vista o seu campo de abrangência e profissionais envolvidos. De acordo com a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA a legalidade da adoção dessa “CCT” para a almejada contratação ocorre em razão da representativa de sua atividade preponderante, de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Principal. No entanto o entendimento unânime de todo o corpo técnico e a Comissão de Licitações nº 2 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo versou no sentido de que “o enquadramento sindical deve considerar, além da atividade preponderante do empregador, ou da categoria diferenciada do empregado, a base territorial do local da prestação de serviços. É que a abrangência da convenção coletiva é determinada pela representação das categorias econômica e profissional, com obediência ao princípio da territorialidade (base territorial), ou seja, aplicam-se os instrumentos coletivos vigentes no local da prestação de serviços. Segundo o julgador, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante da empresa (arts. 570 e 581, § 2º da CLT), a não ser no caso de categoria profissional diferenciada e dos empregados regidos por lei especial (art. 511, § 3º da CLT). Mas, conforme ressaltou, deve-se levar em conta também a base territorial das categorias profissional e econômica no local da prestação dos serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 8º, inc. II da Constituição da República)”, transcrito do Julgado do TRT 3 (0001935-84.2013.5.03.0075 RO).
Em resposta a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. discorreu que a Convenção Coletiva apresentada atende ao princípio da territorialidade, pois abrange Cidade de São Paulo, e também ao da unicidade sindical, ao se vincular ao sindicato da sua atividade preponderante. Acrescentou que, de acordo com o seu entendimento, o Princípio da Isonomia permaneceria resguardado, “já que todos os licitantes tomaram ciência do conteúdo do Edital, e não havia nenhuma regra de utilização de um único sindicato”. Entendeu que cada um dos licitantes era livre para seguir as regras da Convenção Coletiva da sua atividade preponderante e que o fato de as primeiras colocadas terem utilizado o Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON era apenas uma coincidência, não devendo ser levado como uma regra absoluta. Encerra questionando a exigência de utilização desse Sindicato como nova regra, não prevista anteriormente no instrumento convocatório. Em resposta, o Pregoeiro alertou que inexistia qualquer exigência de utilização de determinado Sindicato, no entanto deveria corresponder à atividade exercida no objeto do contrato e respeitando o Princípio da Territorialidade. Relatou que o entendimento unânime de todos os envolvidos versou no sentido de que a CCT apresentada não reunia as condições exigidas. No entanto, entendeu-se que a planilha apresentada poderia ser readequada, no entanto a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA manifestou expresso desinteresse, o que culminou a desclassificação de sua proposta.
Foi aberta nova etapa de lances aos licitantes não convocados, respeitando a ordem classificatória. A empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA reduziu a sua oferta para R$ 975.000,00, passando a ser considerada a detentora da menor oferta. O mesmo prazo concedido para os licitantes anteriores foi solicitado pela empresa e aceito pelo Pregoeiro que, ato contínuo, suspendeu novamente a Sessão para o envio da documentação exigida em Edital, com retomada agendada para as 10h30 do dia 08 de fevereiro de 2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 03/2023
ATA nº 018/2023 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/016812/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.

No oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.*.*-5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.*.*-*0, FERNANDO CELSO MORINI – CPF nº 113.*.*-*4, FREDY HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.*.*-*4 e GILSON DE NOBREGA, CPF nº 132.*.**-*0, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública do Pregão em epígrafe. De acordo com o relatado em 07 de fevereiro de 2023, a sessão precisou ser suspensa para o envio e análise de nova planilha de custos pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA, o que ocorreu, tempestivamente, as 17h26 da data da última sessão.
Resgata-se o resultado determinado pela última retomada:
01. VITO MAURO JUNIOR – proposta desclassificada;
02. CIBAM ENGENHARIA LTDA – proposta desclassificada;
03. TEKNO SISTEMAS – proposta desclassificada;
04. CETEST MINAS ENGENHARIA – proposta desclassificada;
06. DEMAX SERVICOS, R$ 975.000,00;
05. LIDERANCA LIMPEZA, R$ 979.000,00;
06. DEMAX SERVICOS, R$ 980.000,00;
07. RODOSERV ENGENHARIA, R$ 981.284,56;
08. ACTIVE ENGENHARIA LTDA, R$ 1.197.999,99;
09. TB SERVICOS, R$ 1.208.516,40;
10. GUIMA-CONSECO, R$ 1.577.911,06;
11. ENGELINK LTDA., R$ 10.000.000,00 e
12. ALEXANDRE RIOS, R$ 99.000.000,00.
A análise da documentação apresentada pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA identificou um equívoco na proporcionalidade dos valores oriundos dos profissionais residentes (incl. sábados), demonstrados na planilha “Proposta”, considerando os salários base desses profissionais declarados na planilha “Residentes – incl. sábados”, o que foi imediatamente corrigido pelo licitante. Em razão da análise da nova planilha de custos apresentada foi solicitada justificativa para a previsão anual de 192 horas por profissional, sem considerar as horas extraordinárias, descanso semanal e período noturno.
A resposta do licitante ocorreu no sentido de não haver menção no edital de horário noturno. Por esse motivo entendeu por bem “administrar a jornada complementar e os possíveis pagamentos extraordinários decorrentes desta, absorvendo os referidos custos no BDI.” Essa justificativa foi submetida à análise técnica que a considerou suficiente para considerar sua proposta classificada.
Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das suas condições de participação e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Depois de constatada a sua regularidade foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão da conformidade dos documentos com as exigências constantes em Edital, atestados pela Comissão de Licitações e área técnica, a empresa foi considerada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 14h15. A empresa CETEST MINAS ENGENHARIA manifestou interesse em recorrer da decisão que desclassificou a sua proposta, classificou a proposta da empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA e a habilitou. O prazo para apresentação de suas razões recursais encerrar-se-á as 23h59 do dia 13/02/2023 e as contrarrazões no dia 16/02/2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.


HOMOLOGAÇÃO

Data Publicação

04/mar/2023

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/016812/2022
Interessados: TCMSP / DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA / CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, DECIDO, nos termos da Ata de Sessão de Abertura e Julgamento nº 013/2023 (peça 64), das Atas de Reunião – Retomada de Sessão nº 014/2023 (peça 65) e nº 016/2023 (peça 66), da Ata de Sessão de Abertura e Julgamento nº 018/2023 (peça 67) e da Ata de Reunião – Análise de Recurso nº 023/2023 (peça 71), firmadas pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio: I - CONHECER o recurso interposto, conforme intenção manifestada na sessão pública, pela empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11. II - NEGAR PROVIMENTO AO MÉRITO do recurso interposto, haja vista que a análise do apelo evidencia o acerto das decisões tomadas no curso do certame. III – ADJUDICAR, com fundamento no artigo 4º, inciso XXI, da Lei Federal nº 10.520/2002, o objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2023 à empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93, pelo valor total de R$ 974.993,16 (novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos). IV - HOMOLOGAR, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 03/2023 – Ampla Concorrência, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A presente despesa deverá onerar as dotações orçamentárias 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 – Locação de Mão de Obra (Profissionais Residentes) e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Profissionais Não Residentes).


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

14/mar/2023

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 48.096.044/0001-93
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, e pequenas reformas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados para a execução deste objeto.
VALOR CONTRATUAL: R$ 974.993,16 (estimado)
DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO Nº TC/016812/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 08/03/2023


Documentos Anexos

Anexo Evento ABERTURA 14 jan 2023 1B