PREGÃO ELETRÔNICO - 212022 Licitações

30/09/2022

Objeto do Edital

Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Data Abertura do Certame

14.10.2022 às 10h00 - ENCERRADA

  • Evento

ABERTURA

Data Publicação

30/set/2022

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022

Processo: TC/012572/2022- Objeto: Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


COMUNICADO

Data Publicação

12/out/2022

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022

Processo: TC/012572/2022- Objeto: Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

Respostas técnicas aos Pedidos de Esclarecimento formulados pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações, referentes ao Pregão Eletrônico nº 21/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:

Referente ao item “II. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS”
1 - Referente às características referenciadas no item 23 do processo, entendemos que a característica “A solução deverá possuir o recurso de eliminação de imagens fantasmas a fim de proporcionar imagens mais nítidas e definidas.” Trata de uma característica de monitores de LCD, não sendo aplicada a painéis tipo LED, uma vez que o formato de acionamento e funcionamento desta tecnologia é diferente dos painéis LCD. Desta forma entendemos que serão aceitos painéis que possuam alta taxa de atualização (frame rate), característica essa que garante a alta taxa de ativação e desativação dos módulos LED de forma a não promover o flicker das imagens principalmente quando o painel é filmado por câmeras de vídeo. Está correto nosso entendimento?
R: Parcialmente. A solução não deve permitir o efeito “Burn-IN”. Correto para o entendimento de alta taxa de atualização – “Frame Rate”, conforme descrito no edital.

Referente ao item “IV. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROCESSADORES”
1 - Referente às características referenciadas neste item, entendemos que a fim de atender aos diversos tipos e modelos de interface de vídeo pedidas, poderão ser utilizados conversores de formato de vídeo externos desde que atendido o número de canais totais solicitados.
Está correto nosso entendimento?
R: Sim está correto, desde que não traga resultados indesejados na solução como por exemplo: latência de imagens, perdas de qualidade ou qualquer outro. Essa solução deverá ser instalada e acomodada de forma a manter a qualidade estética do projeto.

Referente ao item “V. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS CÂMERAS”
1 - Referente às características referenciadas nos itens 65 e 66 do processo, entendemos que as especificações citadas se tornam contraditórias para o mesmo produto, uma vez que descrevem velocidades distintas para o mesmo tipo de movimentação das câmeras.
Entendemos que há um erro na listagem das características especificadas, sendo que o item 66 não trata de velocidade de movimentação e sim dos ângulos de movimentação máximos e mínimos pretendidos, assim como corretamente descrito no item 67, o qual possui os mesmos valores de referência. Sendo assim, o item 66 deve ser desconsiderado sendo as características necessárias tratadas de forma correta no item 67. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. O item 66 define a faixa de Pan/Tilt da Câmera.
No item 65 que especifica a velocidade do Pan/Tilt onde se lê 120º leia-se 20º a partir do grau inicial de cada câmera.
No item 67, onde se lê “Câmera Domo HD” leia -se “Câmera PTZ 4K”

2- É de amplo conhecimento que existem diversas marcas e modelos de câmeras PTZ profissionais. Com intuito de promover a ampla competitividade sem qualquer direcionamento a produto de um fabricante ou modelo específico, e ainda, sem qualquer prejuízo técnico ao projeto, entendemos que serão aceitos equipamentos profissionais que atendam às demais características técnicas e que possuam movimentação de pan com velocidade de no mínimo 2 a 100 graus por segundo assim como implementado pela maioria dos fabricantes. Está correto nosso entendimento?
R: Não está correto. solicitamos rotação horizontal de 300° e Inclinação mínima de 110° conforme especificado em edital, desta forma o edital não está direcionado para um fabricante ou marca conforme sugerido pelo questionamento da referida empresa.

3- Referente às características referenciadas no item 70, é de amplo conhecimento que o protocolo de controle DVIP é um protocolo proprietário de uma marca, ou seja, apenas câmeras desta marca atenderão a esta característica. Com intuito de ampliar a competitividade sem qualquer direcionamento do produto ou marca, entendemos que serão aceitos equipamentos que não possuam tal protocolo, porém que sejam completamente compatíveis com a solução total ofertada. Está correto o nosso entendimento?
R: Sim, o entendimento está correto, desde que não afete, tecnicamente, o resultado da solução

4 – Referente a característica referenciada no item 64, entendemos que uma taxa de iluminação mínima de 0.6 lux torna-se restritiva no processo, uma vez que grandes fabricantes utilizam taxas de iluminação de 1.5lux no mínimo. É importante ainda salientar que o projeto trata a implantação de sistema em ambiente com iluminação controlada onde a taxa ambiente sempre será muito superior à referenciada. Entendemos assim que a fim de promover a ampla competitividade no certame, serão aceitas soluções que possuam iluminação mínima menor ou igual a 3 lux, assim como implementado pela maioria dos grandes fabricantes de equipamentos profissionais. Está correto nosso entendimento?
R: Não está correto. Deverá ser entregue equipamento conforme especificado em edital.

5- Referente à característica referenciada no item 71, é de amplo conhecimento que o protocolo ONVIF (Open network Video Interface Forum) é um fórum global e aberto da indústria com objetivo de facilitar o desenvolvimento de um padrão global para produtos físicos de segurança baseados em IP, ou seja, é um padrão voltado a equipamentos de CFTV. Levando em consideração que a solução completa já dispõe de equipamento para streaming, entendemos que sem qualquer prejuízo técnico à solução, serão aceitas câmeras de vídeo que não possuam esse protocolo integrado. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. O protocolo ONVIF como é de amplo conhecimento, é utilizado em outras aplicações de vídeo conferência de grandes fabricantes.

Referente ao item “VI. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS CONTROLADORES DAS CÂMERAS PTZ”
1 – Referente à característica citada no item 76, no intuito de promover a ampla concorrência e evitar o direcionamento a qualquer fabricante ou modelo específico, entendemos que serão aceitos equipamentos que possuam conexão através de portas RJ45 (LAN) ou USB ou WiFi, sendo aceitos qualquer desses protocolos de controle desde que totalmente compatíveis com a solução ofertada. Está correto nosso entendimento?
R:Sim está correto, conforme solicitado no item 76 do edital. Sendo de responsabilidade do proponente a implantação da escolha do tipo de conexão.

2 – Referente à característica citada no item 79, no intuito de promover a ampla concorrência e evitar o direcionamento a qualquer fabricante ou modelo específico, entendemos que serão aceitas soluções que possuam teclas físicas que apresentem sinalização visual de ativação através do display de LCD, não sendo necessária indicação na própria tecla. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. A sinalização deverá identificar a tecla acionada independente do display, conforme edital.

Referente ao item “VII. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SWITCHER DE VÍDEO”
1 – Referente à característica citada nos itens 104 e 105, entendemos que somente serão aceitas soluções que possuam monitor de vídeo incorporado ao corpo do equipamento, de tamanho mínimo de 17 polegadas, não sendo aceitas soluções customizadas ou construídas fora de processo fabril para atender a tal característica. Está correto nosso entendimento?
R: Parcialmente correto. O tamanho citado não está especificado em edital. A solução ofertada, deverá ser um produto de linha do fabricante proposto.

2- Entendemos que levando em consideração as especificações de interface de vídeo física das câmeras PTZ do presentes no processo, a conectividade entre as câmeras de vídeo e o switcher será realizado através de protocolo de comunicação NDI, uma vez que o switcher especificado não possui interfaces de vídeo físicas HDMI em número suficiente a atender à quantidade de câmeras especificadas no processo, sendo assim necessário que o switcher possua compatibilidade com a tecnologia NDI incorporada ao equipamento. Está correto nosso entendimento?
R: Não está correto. Na especificação do mesmo equipamento, nos itens 84, 90 e 106, deixamos claro que é de responsabilidade do fornecedor dimensionar e garantir a perfeita conexão entre câmeras e Switches em 4k.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

21/out/2022

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 21/2022
ATA nº 117/2022 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/012572/2022
OBJETO: Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses

No décimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº 273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FABIANA BATAGLIA CASTRO, CPF nº 272.***.***-*0 X, JULIANA D’ALESSANDRO SIMIONATO, CPF nº 269.***.***-*2, ALINE DE CAMARGO PADINHA – CPF 354.***.***-*2 e PATRÍCIA NOGUEIRA CASTELLO, CPF nº 884.***.***-*8, designados pela Port. 519/2022, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada na página 130 do DOC de 29 de setembro de 2022, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 14.10.2022 às 09h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as empresas participantes:
COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.203.752/0001-71, com endereço na Rua Maria Teixeira de Carvalho, 165, Quadra A000, Lote 27, Loteamento 39, Bosque dos Kiosques, Pitangueiras – Lauro de Freitas/BA, que possui como sócios: Cesar Augusto Dias dos Santos, CPF nº 258.***.***-*5 e Maria Celeste Pita de Souza Rodriguez, CPF nº 347.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 2.926.000,00;
MBLUE COMERCIO E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.046.500/0001-88, com endereço na Rua Salim Izar, 174, Conjunto 134, Vila Progredior – São Paulo/SP, que possui como proprietário: Marivaldo Pereira da Costa, CPF nº 091.***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.129.000,00;
PRIME EAGLE COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.521.226/0001-00, com endereço na Avenida das Américas, 13.685, Loja S S115, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, que possui como proprietária: Isabela Iglesias de Barros, CPF nº 165.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.137.000,00;
SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ nº 58.619.404/0008-14, com endereço na Avenida Moacir da Silveira Queiroz, 380, Universitário II – Paranaíba/MS, que possui como sócios: Daniel Skitnevsky, CPF nº 321.***.***-*2, SINERGGY HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 17.133.597/0001-45, Alexandre Novakoski, CPF nº 577.***.***-*5, Douglas Jose Garcia Miranda, CPF nº 788. .***.***-*5, Mauricio Bandeira Servija, CPF nº 073. .***.***-*0, e ofereceu proposta inicial de R$ 3.785.000,00 e
TP PRODUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.061.845/0001-00, com endereço na Rua das Saudades, 121, Jardim Leila – Ferraz de Vasconcelos/SP, que possui como proprietário: Thiago Henrique Pessoa, CPF nº 220.***.***-*2 , e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.207.000,00.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados:
01. TP PRODUCOES - R$ 1.207.000,00
02. SEAL TELECOM - R$ 1.298.014,90
03. MBLUE COMERCIO - R$ 2.520.000,00
04. COMDADOS COMÉRCIO – R$ 2.775.000,00 e
05. PRIME EAGLE – R$ 2.850.000,00
A TP PRODUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. foi questionada acerca dos produtos ofertados, sendo-lhe concedido o prazo de 02 (duas) horas para apresentação da conformidade dos produtos ofertados com as descrições técnicas constantes no Termo de Referência, no entanto a empresa quedou-se inerte, tendo a sua proposta desclassificada. Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro indagou a empresa SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, subsequentemente melhor classificada, acerca da possibilidade de redução seu valor final ofertado, mas esta alegou ter apresentado a sua melhor proposta, valor considerado abaixo da média de mercado apurada em pesquisa. Ato contínuo o Pregoeiro convocou a empresa a apresentar sua proposta atualizada ao valor total negociado, conforme previsto no subitem 7.1.1 do Edital. A documentação apresentada tempestivamente foi analisada pela Comissão nº 2 que considerou a proposta classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventuais descumprimentos das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de seu sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Depois de constatada a sua regularidade foram analisados os documentos de habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br” em concomitância aos registrados no SICAF. Em razão da regularidade dos documentos, atestados pela Comissão de Licitações e área técnica (Núcleo de Tecnologia da Informação), a empresa foi considerada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h40. A empresa TP PRODUCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA recorreu da decisão que desclassificou a sua proposta. O prazo para apresentação de suas razões recursais encerrar-se-á as 23h59 do dia 19/10/2022 e as contrarrazões no dia 24/10/2022. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.


HOMOLOGAÇÃO

Data Publicação

05/nov/2022

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/012572/2022
Interessados: TCMSP / TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. / SEAL TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Homologação
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, DECIDO, nos termos da Ata de Reunião nº 117/2022 – Abertura e Julgamento de Sessão (peça 61) e Ata de Reunião nº 121/2022 – Análise de Recurso (peça 64), firmadas pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho como razões de decidir: I - CONHECER o recurso interposto, conforme intenção manifestada na sessão pública, pela empresa TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., eis que presentes os pressupostos recursais. II - CONHECER das contrarrazões apresentadas pela empresa SEAL TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. III - NEGAR PROVIMENTO AO MÉRITO do recurso interposto com fundamento no artigo 5º-A, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.406/2003 e no artigo 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, haja vista que a análise do apelo evidencia o acerto das decisões tomadas no curso do certame. IV – ADJUDICAR, com fundamento no artigo 5º-A, inciso III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003, o objeto do Pregão Eletrônico nº 21/2022 à empresa SEAL TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 58.619.404/0008- 14, pelo valor total de R$ 1.298.014,90 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, quatorze reais e noventa centavos). V - HOMOLOGAR, com fundamento no artigo 16, inciso IX, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 21/2022 – Ampla Concorrência, objetivando a contratação de solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com serviços de instalação, configuração, treinamento e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses. A presente despesa deverá onerar as dotações 10.10.01.032.3024.2100.4490.52 – Equipamentos e Material Permanente (despesas com a solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL) e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (despesas com treinamento).


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

09/nov/2022

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 19/2022
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADO: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ: 58.619.404/0008-14
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instalação, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses
VALOR CONTRATUAL: R$ 1.298.014,90
DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 e 10.10.01.032.3024.2100.4490.52
PROCESSO Nº TC/012572/2022
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses
DATA DA ASSINATURA: 08/11/2022


OUTRAS

Data Publicação

09/mar/2023

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/012572/2022
Interessados: TCMSP / SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente das manifestações do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa, bem assim da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, §1º e no artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicáveis ao presente ajuste por força do disposto artigo 190, da Lei Federal nº 14.133/2021, relativamente ao Termo de Contrato nº 19/2022, tendo por objeto o fornecimento de solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com serviços de instalação, configuração, treinamento e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a adoção das seguintes medidas: I. A prorrogação do prazo de entrega e instalação dos equipamentos adquiridos por meio do Termo de Contrato nº 19/2022, afastando, nesta oportunidade, a aplicação de penalidade à Contratada. II. Aditamento ao Contrato nº 19/2022, firmado com a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 58.619.404/0008-14, para: (i) supressão, do quadro constante da Subcláusula 2.1. do instrumento contratual, do item 06 correspondente a 09 (nove) monitores de retorno, no valor unitário de R$ 6.658,47 (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 59.926,23 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos); e (ii) para alteração do prazo constante da Subcláusula 3.4. III. Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada à peça 114.


Documentos Anexos

Anexo Evento ABERTURA 30 set 2022 1B
Anexo Evento EXTR. CONTRATO 09 nov 2022 1B