Dados e Indicadores - Mobilidade - Ônibus

MOBILIDADE

(Análise : Antonio Sousa)

Fonte dos dados: PMSP/SPtrans, TCMSP

A cidade de São Paulo é uma das maiores metrópoles mundiais, com área territorial de 1.521,202 km², população estimada em 12,4 milhões de habitantes. Seu sistema de transporte de passageiros sobre pneus é considerado o maior do mundo, com uma frota de aproximadamente 13 mil ônibus, demanda transportada equivalente a 2,6 bilhões de passageiros em 2019, sendo que em 2022 o total deve atingir 2,0 bilhões, tendo por base o número transportado no período de janeiro a setembro.

O transporte coletivo é um serviço essencial e constitui direito social nos termos da Constituição Federal de 1988.

No exercício de sua competência constitucional para a organização e prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, os municípios devem observar as definições, princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei Federal n.º 8.987/1995 (Lei de Concessões) e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e a Lei Federal 14.133/2021
(a Nova Lei das Licitações).

Quanto aos princípios, vale ressaltar os seguintes a serem observados: modicidade tarifária; acessibilidade e sustentabilidade; eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana e na prestação dos serviços; estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade na sua prestação; simplicidade e transparência da estrutura tarifária e publicidade do processo de revisão tarifária.

Com relação às diretrizes e objetivos, destacam-se: a integração com outras políticas de desenvolvimento urbano e dos modos de transporte; a prioridade do serviço de transporte público coletivo sobre o individual motorizado; o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e a garantia da sustentabilidade ambiental e econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.

A lei de mobilidade estabelece, ainda, diretrizes para a regulação e política tarifária dos serviços de transporte público de passageiros, destacando-se: equidade no acesso, contribuição dos beneficiários diretos, e indiretos para o custeio dos serviços, simplicidade na compreensão e transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão; integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado; articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade, divulgação sistemática e periódica dos impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas e incentivo à utilização de créditos eletrônicos.

Quanto à contratação de serviço de transporte público, salientam-se as diretrizes para definição de metas de qualidade e desempenho e respectivos instrumentos de controle e avaliação, incentivos e penalidades, alocação de riscos, condições e meios para prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras, fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias, projetos associados, parcela destinada à modicidade tarifária.

Importante ressaltar que o diagnóstico dos sistemas de transportes nas cidades brasileiras, bem como a experiência dos Tribunais de Contas demonstram problemas crônicos estruturais nos sistemas de transporte com reflexos diretos na qualidade dos serviços e na modicidade tarifária, representados por altos níveis de insatisfação dos usuários, tempo excessivo nos deslocamentos, custo dos transportes no orçamento familiar, diminuição da qualidade de vida pelo aumento dos níveis de poluição e ruídos, fiscalização deficiente diante de descumprimentos reiteradamente constatados, principalmente quanto ao volume de viagens, quilometragem e horas programadas, penalidades com valores de multas irrisórios, assimetria de informações, aumento do custo operacional acima dos índices de inflação, tudo isso demandando, por vezes, aumento crescente no montante de recursos orçamentários para pagamento de subsídios às prestadoras desse serviço.

Os gráficos a seguir representam algumas das constatações da auditoria do TCM consignadas nos relatórios de análise de função de governo – Transportes e outros procedimentos de fiscalização.

 

 
 

MAPA DE OFERTA DE LINHAS DE ÔNIBUS POR HABITANTE POR ÁREA DO DISTRITO

(Análise: Harmi Takiya)

O mapa de oferta de linhas de ônibus por habitante por área do distrito foi elaborado a partir dos dados do Geosampa, e mostra que as áreas mais carentes em relação ao transporte público situam-se na zona sul (Jardim Ângela, Parelheiros e Grajaú), norte (Perus, Tremembé, Mandaqui, Brasilândia), e Leste (São Rafael, Itaim Paulista, Iguatemi), ampliando ainda mais a desigualdade desta população que mais necessita de transporte de qualidade pois percorrem distâncias mais longas para se deslocarem para o trabalho e estudos. Por outro lado, e como esperado, os melhores índices concentram-se nas áreas mais centrais, com irradiação para zona sul (Santo Amaro, Socorro) e parte da zona leste.